Serviços

Os nossos serviços incluem:

• Segurança e Saúde no Trabalho (prestador de serviços externos autorizado pela ACT e DGS)

• Higiene e Segurança Alimentar (HACCP)

• Formação Profissional Especializada e à medida

• Consultoria Especializada:

   • Apoio ao Licenciamento

   • Diagnósticos Ambientais

 

O NOSSO COMPROMISSO

A Servinecra apoia as empresas suas clientes no cumprimento das obrigações legais em matéria de segurança e saúde no trabalho. Sendo esta uma legislação extensa e complexa, é importante que esteja convenientemente informado e preparado para o seu cumprimento. A Servinecra assume o compromisso com os seus clientes de ser uma ferramenta de apoio e desenvolvimento empresarial, contribuindo não só para o cumprimento das obrigações legais que impendem sobre as empresas, como alavancando a melhoria constante e sustentada das condições laborais, fazendo face aos riscos laborais, reduzindo a sinistralidade e melhorando o bem estar dos colaboradores. Desta forma, ficam as empresas com os elementos necessários para melhorar a sua produtividade, incrementar as relações laborais e inerentemente prestar um melhor serviço e aumentar o grau de satisfação dos respectivos clientes.

 

PRESTADOR AUTORIZADO

A Servinecra encontra-se devidamente autorizada como prestador de serviços externos pela Autoridade para as Condições de trabalho (ACT) na vertente de segurança no trabalho e pela Direcção Geral de Saúde (DGS) na vertente de saúde no trabalho, cumprindo assim uma obrigação legal, e evitando igualmente, nos termos legais vigentes, a penalização dos seus clientes.

 

ACTIVIDADES PRINCIPAIS DE SST

A Servinecra organizou os seus serviços e desempenha a sua actividade de segurança no trabalho de forma a assegurar o cumprimento integral do artigo 98º da Lei n.º 102/2009, de 10 de Setembro, que estabelece o Regime Jurídico da Promoção da Segurança e Saúde no Trabalho, permitindo assim que os seus clientes cumpram as obrigações que a legislação lhes traz em matéria de organização destas actividades:

Lei n.º 102/2009, de 10 de Setembro
Regime Jurídico da Promoção da Segurança e Saúde no Trabalho
(…)
Artigo 98.º

Actividades principais do serviço de segurança e de saúde no trabalho
1 — O serviço de segurança e de saúde no trabalho deve tomar as medidas necessárias para prevenir os riscos profissionais e promover a segurança e a saúde dos trabalhadores, nomeadamente:
a) Planear a prevenção, integrando a todos os níveis e, para o conjunto das actividades da empresa, a avaliação dos riscos e as respectivas medidas de prevenção;
b) Proceder a avaliação dos riscos, elaborando os respectivos relatórios;
c) Elaborar o plano de prevenção de riscos profissionais, bem como planos detalhados de prevenção e protecção exigidos por legislação específica;
d) Participar na elaboração do plano de emergência interno, incluindo os planos específicos de combate a incêndios, evacuação de instalações e primeiros socorros;
e) Colaborar na concepção de locais, métodos e organização do trabalho, bem como na escolha e na manutenção de equipamentos de trabalho;
f) Supervisionar o aprovisionamento, a validade e a conservação dos equipamentos de protecção individual, bem como a instalação e a manutenção da sinalização de segurança;
g) Realizar exames de vigilância da saúde, elaborando os relatórios e as fichas, bem como organizar e manter actualizados os registos clínicos e outros elementos informativos relativos ao trabalhador;
h) Desenvolver actividades de promoção da saúde;
i) Coordenar as medidas a adoptar em caso de perigo grave e iminente;
j) Vigiar as condições de trabalho de trabalhadores em situações mais vulneráveis;
l) Conceber e desenvolver o programa de informação para a promoção da segurança e saúde no trabalho, promovendo a integração das medidas de prevenção nos sistemas de informação e comunicação da empresa;
m) Conceber e desenvolver o programa de formação para a promoção da segurança e saúde no trabalho;
n) Apoiar as actividades de informação e consulta dos representantes dos trabalhadores para a segurança e saúde no trabalho ou, na sua falta, dos próprios trabalhadores;
o) Assegurar ou acompanhar a execução das medidas de prevenção, promovendo a sua eficiência e operacionalidade;
p) Organizar os elementos necessários às notificações obrigatórias;
q) Elaborar as participações obrigatórias em caso de acidente de trabalho ou doença profissional;
r) Coordenar ou acompanhar auditorias e inspecções internas;
s) Analisar as causas de acidentes de trabalho ou da ocorrência de doenças profissionais, elaborando os respectivos relatórios;
t) Recolher e organizar elementos estatísticos relativos à segurança e à saúde no trabalho.
2 — O serviço de segurança e de saúde no trabalho deve manter actualizados, para efeitos de consulta, os seguintes elementos:
a) Resultados das avaliações de riscos profissionais;
b) Lista de acidentes de trabalho que tenham ocasionado ausência por incapacidade para o trabalho, bem como acidentes ou incidentes que assumam particular gravidade na perspectiva da segurança no trabalho;
c) Relatórios sobre acidentes de trabalho que originem ausência por incapacidade para o trabalho ou que revelem indícios de particular gravidade na perspectiva da segurança no trabalho;
d) Lista das situações de baixa por doença e do número de dias de ausência ao trabalho, a ser remetida pelo serviço de pessoal e, no caso de doenças profissionais, a relação das doenças participadas;
e) Lista das medidas, propostas ou recomendações formuladas pelo serviço de segurança e de saúde no trabalho.
(…)

 

VERTENTES

Segurança no Trabalho

Medicina no Trabalho

Serviços Adicionais SST

Serviços Complementares

 

SEGURANÇA NO TRABALHO

De forma a possibilitar o cumprimento da legislação atrás referida, e como integrantes da vertente de Segurança no Trabalho, realizamos:

• Auditorias técnicas

   • Periódicas

   • Ocasionais (a pedido do cliente)

• Relatórios técnicos,

• Cartas de risco laboral,

• Informações de segurança específicas

• Relatórios de Acidentes de Trabalho

• Avaliações gerais de riscos laborais

• Avaliações Especializadas de Riscos:

   • Ruído Ocupacional

   • Iluminância

   • Conforto Térmico

   • Contaminantes Químicos

   • Qualidade Ar Interior

   • Vibrações

   • Riscos Ergonómicos

   • Riscos Biológicos

• Apoio na:

   • Organização da emergência interna

   • Informação e Consulta aos trabalhadores

 

OUTROS SERVIÇOS NA ÁREA DA SEGURANÇA NO TRABALHO

• Segurança contra Incêndios

• Planos de Emergência Internos, Planos de prevenção, Planos de evacuação,

• Layouts / Memórias descritivas

• Formação em Segurança em Saúde no Trabalho aos trabalhadores

• Equipamentos de protecção individual (EPIs);

 

MEDICINA NO TRABALHO

De acordo com as exigências da Direcção Geral de Saúde, a vertente de medicina no trabalho só poderá ser desenvolvida por médicos com especialidade em medicina no trabalho inscritos na Ordem dos Médicos (ou especificamente autorizados pela Direcção Geral de Saúde para esta actividade). O corpo clínico da Servinecra apenas integra médicos devidamente habilitados e no cumprimento deste requisito, garantido assim às empresas suas clientes que os seus colaboradores são acompanhados por clínicos especificamente habilitados para analisar e avaliar o impacto do trabalho (e componentes deste) na saúde do trabalhador, bem como aferir da aptidão do trabalhado para a actividade que se pretende que desempenhe.

Como integrantes da vertente de Saúde no Trabalho, realizamos

• Exames Médicos por Especialista:

   • Periódicos – Anuais / Bienais

   • Admissão

   • Ocasionais

• Exames complementares

   • Rastreio Visual o Rastreio Auditivo

   • Electrocardiograma

   • Espirometria

   • Análises Clínicas (vário perfis pré-seleccionados ou à medida)

• Participação de doenças profissionais às entidades competentes

• Análise das Doenças Profissionais

• Acções de Promoção e vigilância da saúde

• Organização e manutenção dos registos clínicos

 

SERVIÇOS ADICIONAIS SST

A Servinecra empenha-se ainda em libertar os seus clientes de algumas tarefas de carácter administrativo e cumprimento obrigatório por lei, assegurando, desde que reunidas as condições e disponibilizados os elementos necessários, a preparação e entrega (se aplicável) de:

• Notificação de modalidade de organização de serviços de segurança e saúde no trabalho ACT / DGS (Mod. 1360 Imprensa Nacional Casa da Moeda)

• Anexo D do Relatório Único (entregue por via electrónica ao Gabinete de Estratégia e Estudos do Ministério da Economia e do Emprego).

 

HIGIENE E SEGURANÇA ALIMENTAR (HACCP)

A Servinecra disponibiliza igualmente para o sector agro-alimentar uma ferramenta imprescindível para a garantia da segurança alimentar: o sistema de Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controlo - HACCP (do inglês - Hazard Analysis Critical Control transversais à esmagadora maioria do tecido empresarial.

 

FORMAÇÃO ESPECIALIZADA PARA EQUIPAS DE EMERGÊNCIA

De forma a permitir que as empresas cumpram a legislação, a Servinecra promove formação para Equipas de Emergência (primeiros socorros e combate a incêndios). Esta Formação Especializada é obrigatória em cada estabelecimento.

 

FORMAÇÃO EM 1.ºS SOCORROS.

Esta formação tem como objectivos difundir conhecimentos de primeiros socorros, específicos para um cenário de acidente ou doença súbita. No final da acção de formação o formando conhecerá e será capaz de executar técnicas simples de primeiros socorros que visem a estabilização do sinistrado, até à chegada da ajuda diferenciada. Tem como destinatários os activos de empresas que pretendam adquirir competências em socorrismo.

 

FORMAÇÃO EM COMBATE A INCÊNDIOS.

Esta formação tem como objectivos dotar de conhecimentos a equipa de primeira intervenção para a prevenção e actuação em caso de incêndio que possa ocorrer. Tem como destinatários os activos de empresas que pretendam adquirir competências no combate a incêndios.

Esta formação é válida para o cumprimento da obrigação legal das 35h anuais de formação. Cada participante receberá um Certificado de Formação caso atinja os objectivos pedagógicos.

 

CONSULTORIA ESPECIALIZADA:

A Servinecra, fruto da experiência no sector automóvel, desenvolveu especificamente para este sector serviços altamente especializados e que são ferramentas imprescindíveis para as empresas que querem garantir o cumprimento legal em áreas tão sensíveis como sejam o licenciamento oficinal, o cumprimento de requisitos ambientais, entre outros. Nesse sentido, estão disponíveis serviços como:

• APOIO AO LICENCIAMENTO

Apoiamos as empresas em processo de licenciamento com consultoria e apoio especializado, nomeadamente com a realização de visitas de avaliação das condições das instalações do estabelecimento. Esta consultoria específica permite ás empresas aferir do seu grau de cumprimento face à legislação para efeitos de licenciamento, apontar soluções nos casos de incumprimento, e assim minimizar os aspectos em que poderia reprovar nas auditorias/fiscalizações municipais para efeitos de licenciamento.

• DIAGNÓSTICOS AMBIENTAIS

Visita de avaliação das condições das instalações do estabelecimento acima, exclusivamente quanto ao cumprimento da legislação ambiental, nomeadamente quanto a: gestão de resíduos, qualidade do ar e qualidade da água. Não são efectuadas quaisquer medições de emissões poluentes. Devem ser disponibilizado os registos relativos à gestão de resíduos durante a visita (guias de acompanhamento, mapas de óleos usados e baterias usadas). Elaboração de relatório detalhado.